Viajar com a família, com os amigos, ou em plena lua-de-mel, é algo incrível e único. Mas, imagine que ao chegar em seu destino, descobre
]que a sua bagagem foi extraviada.
Muitas pessoas não sabem como devem proceder, nem a quem recorrer para valer o seu direito de reaver a bagagem. Apesar de muito incômoda a situação, saiba que é muito comum acontecer nos principais aeroportos, e terminais rodoviários do país.
Principais motivos do extravio de bagagens – onde reclamar
– Voos de conexão: ao fazerem a troca das aeronaves, muitas bagagens não são recolocadas no compartimento de cargas, sendo assim extraviadas;
– A etiqueta identificadora da bagagem pode se desprender da mala;
– Outro passageiro pode levar a sua mala por engano;
– A mala é furtada na parte externa, interna ou na esteira do aeroporto;
– A companhia aérea ou a empresa terceirizada foi desleixada ou irresponsável com a bagagem do cliente, devido ao volume de voos no aeroporto, e na pressa aplicada na hora de embarcar;
Caso aconteça de a sua bagagem ser extraviada para outro destino, dirija-se à administração do aeroporto ou do terminal rodoviário, e faça a devida reclamação com os responsáveis, preenchendo o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB.
Se o aeroporto não forneceu o documento para preenchimento da reclamação – RIB -, o consumidor pode registrar um Boletim de Ocorrência Policial (B.O.)
Você precisará preencher uma ocorrência junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – também, dentro de quinze dias em que a bagagem foi extraviada.
Em seguida, entre em contato com o seguro do seu cartão de crédito (alguns disponibilizam esse serviço, consulte a sua operadora), ou de viagem, e exija os seus direitos de conseguir de volta a sua bagagem.
Quais os direitos do consumidor
Se a companhia aérea ou empresa de transportes terrestres, não cumprir com o combinado de devolver a bagagem, o passageiro deve exigir uma compensação paga em dinheiro, para a compra de itens de necessidade.
O valor a ser pago depende da companhia aérea, e do porte do voo, mas a ajuda de custo pode chegar a 305 reais. Além disso, a bagagem do passageiro deve ser reavida em até 7 dias úteis para voos domésticos, e 21 dias úteis para voos internacionais.
As eventuais despesas do cliente em questão, também deverão ser custeadas pela companhia aérea, devendo apenas ser apresentados os comprovantes pagos pelo passageiro.
Se a bagagem foi entregue em um prazo maior que 72 horas após o seu desembarque, a indenização ao cliente deverá ser maior. Se precisar de ajuda com o processo, procure um advogado de sua confiança para tirar todas as suas dúvidas e demais direitos.
Caso a bagagem do cliente for devolvida com danos, avarias, percepção clara de arrombamentos ou roubos, a companhia aérea deverá substituí-la dentro de um período de 7 dias úteis. Se esse prazo não for cumprido, a indenização em dinheiro ao passageiro, poderá ser ainda maior.